MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29, DE 21 DE MAIO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, o regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.002754/2008-30, resolve:
Art. 1º Autorizar a inscrição no Registro Nacional de Cultivares - RNC das espécies florestais constantes do Anexo.
Art. 2º A permanência no RNC das espécies constantes do Anexo, previstas no art. 1o, fica condicionada à apresentação de sua descrição morfológica, pelo MAPA, no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias.
Parágrafo único. A elaboração dos parâmetros mínimos necessários para a descrição morfológica prevista no caput será realizada pela Comissão Técnica de Sementes e Mudas de Espécies Florestais Nativas e Exóticas, instituída pela Portaria nº 265, de 24 de maio de 2005, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º As espécies inscritas de acordo com o art. 1º estarão isentas do cumprimento das exigências de mantenedor e do estabelecido na Instrução Normativa nº 36, de 28 de dezembro de 2004.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES
ANEXO - LISTA DE ESPÉCIES FLORESTAIS PARA INSCRIÇÃO NO RNC